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A partir de outubro, os produtos alimentícios terão novas regras de rotulagem. Saiba o que mudou e como isso intercede a vida dos brasileiros 

A alimentação é fundamental para uma boa qualidade de vida. Onde saber escolher quais alimentos consumir é um passo importante para obtê-la. Entretanto, para o consumidor conseguir essa autonomia são necessárias algumas ações para com os donos de empresas. 

Segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), apenas 25,1% da população é capaz de compreender totalmente os dizeres dos rótulos. 

Buscando facilitar a compreensão das informações nutricionais contidas nos rótulos pelo consumidor, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicou em outubro de 2020, as novas normas para a rotulagem, normas que entrarão em vigor no dia 09 de outubro de 2022.  

Vamos as mudanças na rotulagem:  

Rotulagem Nutricional Frontal

Uma das grandes novidades é a rotulagem nutricional frontal, uma nova regra que obriga as empresas a informarem, de forma precisa, clara e localizada na frente da embalagem, o que o produto contém de alto teor crítico, ou seja, que pode fazer mal à saúde.

Alterações Visuais e Nutricionais Nas Tabelas 

Diante as mudanças apresentadas pela ANVISA, as novas regras mudam a forma de como as tabelas deve ser apresentada. A primeira delas é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é trazer mais clareza para o consumidor e melhorar a visualização das tabelas nutricionais.

Além disso, as fontes obrigatórias serão a Arial ou Helvética (duas das mais conhecidas e com boa legibilidade) e o seu tamanho mínimo irá mais do que dobrar: antes, era de 1 mm e passa a ser 2,8 mm (apenas os produtos com embalagens pequenas podem ter fonte no tamanho 2,2 mm).

Ainda na tabela, será obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional do alimento por 100 g ou 100 ml para facilitar a comparação, e a quantidade de porções por embalagem. 

Alegações  Nutricionais 

Com o objetivo de evitar o excesso de informação, foram selecionados três críticos que estão relacionados ao consumo em excesso e diversas doenças, são eles: açúcar adicionado, gordura saturada e sódio. Sempre que um desses críticos estiver em valores altos, o rótulo deverá informar com clareza e por meio de sinalização sobre o seu excesso. 

Por exemplo, um alimento enquadrado na regra da rotulagem frontal como alto em sódio não pode alegar que é reduzido em sódio, mesmo que o produto tenha menos sódio que uma versão anterior ou que os concorrentes.

Prazos 

No caso de produtos que já estiverem nas gôndolas nesta data, terão mais 12 meses para se adaptarem 

Enquanto os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, terão um prazo de adaptação estendido por até 24 meses após a entrada das normas em vigor. 

 Já em relação às bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor das normas. 

NÃO ESPERE OUTUBRO PARA SE ADAPTAR 

Já estamos na metade do ano, 6 meses que passaram na velocidade da luz, portanto, não espere que a ANVISA bata em sua porta para se adequar as novas regras de rotulagem. 

Então já entre em contato com seu/sua Nutricionista de confiança e solicite um orçamento conosco para uma embalagem adequada e simplesmente incrível.

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